Os Regimes Aduaneiros Especiais são exceções a regra de pagamentos de tributos na importação de bens estrangeiros, ou na exportação de bens nacionais (regimes comuns de importação e exportação), através da ISENÇÃO ou SUSPENSÃO, além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros, trazendo assim mais competitividade a Industria Nacional.
Abaixo citamos alguns dos Regimes mais usuais e aplicados aos nossos clientes:
Drawback
Regime especial caracterizado pela desoneração de tributos para a compra de insumos importados ou no mercado interno que sofrerão algum tipo de industrialização para posterior exportação do produto final, melhorando desta forma a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.
Existem duas modalidades de Drawback:
Drawback Suspensão: O ato concessório é aberto com base na previsão das exportações a serem realizadas pela empresa, proporcionando a compra de insumos no mercado local e externo com isenção de impostos.
Drawback Isenção: O ato concessório é baseado em importação ou compra local de produto já industrializado e exportado, gerando a possibilidade de reposição do estoque com isenção de impostos, sem o compromisso de uma nova exportação.